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Decreto N.90, de 28 de abril de 2020

25 de maio de 2020 · 09:51h · Notícia

Abre Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento do Município de Nova Laranjeiras, para o exercício de 2020 e dá outras providências.

Decreto N.90, de 28 de abril de 2020

O prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 2019,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal 1240,

DECRETA

Art. 1º Fica Aberto no orçamento geral do Municipo de Nova Laranjeiras/PR, ara o exercício de 2020, um crédito Extraordinário na importância de R$ 198.453,32 (Cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme relatório de alteração orçamentária em anexo, parte integrantes deste Decreto.


Art. 2º Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de  Excesso de Arrecadação das fontes de recurso conforme segue:

879 - Bloco de Custeio das Ações e Serviçoes Públicos de Saúde - Coronavirús (COVID-19).


Parágrafo único. O relatório de alteração orçamentária em anexo é parte integrante deste Decreto.


Art. 3º Fica atualizado o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Decreto 01/2020, para as alterações propostas nos artigos anteriores.


Art. 4º Este Decreto entra em vigo na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.


Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 28 de abril de 2020


José Linue Gomes

Prefeito Municipal


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